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Símbolos religiosos: STF julgará ação do MPF que proíbe exposição pública deles

Um Estado leigo é um Estado ateu? Ele pode cercear a liberdade religiosa? Pode proibir a exposição pública de símbolos religiosos, um crucifixo, por exemplo?

Um Estado leigo é um Estado ateu? Ele pode cercear a liberdade religiosa? Pode proibir a exposição pública de símbolos religiosos, um crucifixo, por exemplo?

Redação (11/07/2020 12:09, Gaudium Press) Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão realizada através do “Plenário Virtual”, via internet, decidiu considerar como sendo de “repercussão geral” uma ação do Ministério Público Federal que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
A decisão do STF terá efeito vinculante.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em julho de 2009.
Na ocasião, a instituição solicitou a retirada de todos os símbolos em locais de ampla visibilidade em repartições públicas federais do Estado de São Paulo.

Estado laico, população religiosa

Para justificar sua ação, o Ministério Público argumenta que, embora a maioria da população brasileira seja cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, sem vinculação entre o poder e determinada religião ou igreja.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso do MPF, considerando que os símbolos religiosos não colidem com a laicidade do Estado, uma vez que representariam, na verdade, a reafirmação da liberdade religiosa.

 Após o esgotamento dos recursos, o Ministério Público Federal foi ao Supremo Tribunal Federal, pedindo que o tema fosse apreciado com “repercussão geral”.

Um Estado leigo é um Estado ateu? Ele pode cercear a liberdade religiosa? Pode proibir a exposição pública de símbolos religiosos, um crucifixo, por exemplo?

“Religião, Símbolos e a paranoia da Laicidade do Estado”

Sem dúvida, este assunto, no mínimo, é considerado polêmico. E ele deu oportunidade a que surgissem manifestações varias.

A mais recente dessas manifestações sobre o assunto, talvez a mais contundente juridicamente, é a opinião do advogado Ilton Silvestre de Lima.

Silvestre de Lima escreveu um artigo com o título: “Religião, Símbolos e a paranoia da Laicidade do Estado”.

Estado laico, legisladores crentes: “Sob a proteção de Deus”

O autor defende, à luz da teoria Constitucionalista, que se o Estado é laico fica cristalino que seus idealizadores não são descrentes uma vez que estes, os representantes do povo, o poder constituinte, no preâmbulo da Constituição de 1988 assumiram que promulgam a Constituição da República Federativa do Brasil “sob a proteção de Deus”.

Também Silvestre de Lima demonstra que o Poder Judiciário, nas suas instâncias superiores, entende que o Estado é laico, mas não “laicista” e é tolerante, onde a regra é a liberdade de expressão religiosa.

Recordando, o autor informa que o próprio Ministério Público Federal instado, recentemente, a manifestar sobre o recurso se pronunciou pela sua “improcedência, argumentando que esses elementos religiosos não representam qualquer alusão do Estado a determinada religião em detrimento de outra. Tampouco pode-se afirmar que de alguma forma influenciam os atos da Administração Pública, que são pautados pelos princípios da impessoalidade e da moralidade”.

Um Estado leigo é um Estado ateu? Ele pode cercear a liberdade religiosa? Pode proibir a exposição pública de símbolos religiosos, um crucifixo, por exemplo?

Não será julgado simplesmente se ‘tira ou não o crucifixo da parede’

“A julgar ação que pretende a retirada de todos os símbolos religiosos dos locais de atendimento ao público –no caso concreto limitado aos prédios públicos da União no Estado de São Paulo–, o Supremo Tribunal Federal não irá julgar simplesmente ‘tira ou não o crucifixo da parede’ –com a frivolidade que remetem estas palavras–, mas sim, uma situação das mais caras aos cristãos.
Na própria petição inicial do processo, o seu subscritor reconhece que são 89,21% da população brasileira (católicos e evangélicos), sendo 7,4% sem religião e 3,4% de outras religiões”, diz um trecho do artigo.

Desserviço social: a retirada dos símbolos religiosos será um desfastio de alguns, a satisfação de ser contra

“Na remotíssima hipótese de o Supremo Tribunal Federal decidir pela inconstitucionalidade na manutenção símbolos religiosos em locais públicos, notadamente o crucifixo, deve determinar cautela na retirada.

Que ela ocorra na escuridão da noite, sem testemunhas, fotos ou filmagens, pois, certamente, a divulgação deste ato será um escárnio para praticamente 90% da população e regozijo por uma “vitória de Pirro”, onde, sobretudo, não trará nenhum resultado prático social, mas, tão-somente o desfastio momentâneo de alguns e a satisfação de ser contra. ” (JSG)

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